PORTARIA Nº 1.813/2016 GP/PMSSBV
FICAM PROIBIDOS, DURANTE A REALIZAÇÃO DO #XXVII_FESTIVAL_DO_AÇAÍ, NOS DIAS 28, 29 E 30 DE OUTUBRO DE 2016.
I - O TRÁFEGO DE MOTOCICLETAS E BICICLETAS NAS RUAS CORONEL MONFREDO, TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A INTERMEDIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E A ESQUINA DA RUA SALVADOR LOUREIRO, RUA TEODOMIRO CAMARÃO E AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, ATÉ EM FRENTE A IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS;
II - A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS POR PESSOAS NÃO AUTORIZADAS PELA DIREÇÃO DA FESTIVIDADE, PRINCIPALMENTE BEBIDAS ALCOÓLICAS, SOB PENA DE APREENSÃO DAS MERCADORIAS E APLICAÇÃO DE MULTA, NA CONFORMIDADE DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
III - FICA PROIBIDA REALIZAÇÃO DE FESTAS DANÇANTES DAS SEDES E FUNCIONAMENTO DE BARES COM MÚSICA AO VIVO NO MUNICÍPIO NO PERÍODO DA FESTIVIDADE, O DESCUMPRIMENTO DESTE CAPUT. ALÉM DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS, SERÃO PENALIZADOS COM O PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 05 (CINCO) SALÁRIOS MINIMOS, DE ACORDO COM O CONSTANTE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 137/2005 GP/PMSSBV DE 07/11/2005.
ESTÁ PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
D^-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GETÚLIO BRABO DE SOUZA - PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA.
PORTARIA PUBLICADA E REGISTRA NESTA DATA DE 14/10/2016.
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