sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Muaná: Eleições 2020: servidores não podem ser demitidos deste do dia 15 de agosto de 2020

O funcionalismo público não pode ser cooptado com benesses e favores nem atingido por vinganças e castigos no período eleitoral.

    Na manhã desta quinta-feira (20), Os funcionários públicos temporários contratados pelo município de Muaná na gestão do Prefeito Murilo Guimarães, dentro do prazo legal estabelecido por normas em ano eleitoral, procuraram nesta manhã deste dia 20 de agosto de 2020, o ministério público para se queixar de serem proibidos de trabalhar pela equipe do vice-prefeito ''BIRI'' que está como prefeito interino do município de Muaná. Os funcionários ao chegarem no local de trabalho encontraram outras pessoas tralhando em seus lugares que não era ou não são funcionários contratados no período que a lei permite que terminou no dia 15 de agosto, neste período estava como Prefeito o Sr. Sérgio Murilo dos Santos Guimarães.

     A utilização de outros meios, como dificultar ou impedir o exercício funcional, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, também estão vedadas.

    O Prefeito interino Sr. Eder Azevedo Magalhães e sua equipe estão descumprindo a leia, conforme a “lei das eleições” (9.504/97), as medidas valem durante todo o período, até a posse do candidato eleito. 

Conforme a lei, o agente que descumprir as normas terá conduta suspensa em caráter imediato, e estará sujeito ao pagamento de multa. Sendo assim, os envolvidos ficam proibidos de nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens.

    Amparados pela leia e com seus contratos em mãos os funcionários que foram proibidos de trabalhar foram até o Ministério Público em busca dos seus direitos.