quarta-feira, 18 de julho de 2018

Voto em Trânsito’ será disponibilizado em 7 municípios paraenses

A partir do dia 17 de julho, o eleitor que não vai estar no domicílio eleitoral nos dias de votação pode fazer a solicitação de ‘voto em trânsito’ ao cartório eleitoral.
No mês de outubro serão realizadas Eleições Gerais no Brasil, onde serão escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral nas datas de primeiro e segundo turno podem solicitar o ‘voto em trânsito’ aos Cartórios.
A solicitação deve ser feita entre os dias 17 de julho e 23 de agosto e, apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores, de acordo com a legislação eleitoral. No Pará, o benefício será disponibilizado em 7 municípios:
1.      Abaetetuba
2.      Ananindeua
3.      Belém
4.      Castanhal
5.      Marabá
6.      Parauapebas
7.      Santarém
O eleitor que estiver fora do seu estado de origem, só será permitido o voto para o cargo de presidente. Também será possível a transferência de local de votação dentro do mesmo município, onde o eleitor poderá votar para todos os cargos. Porém, esse tipo de transferência é específico para os profissionais ligados à área de segurança pública, aos deficientes físicos, aos presos provisórios e menores infratores, e tem por objetivo maior, garantir a facilidade na locomoção para o exercício do voto, seja em razão do serviço, da liberdade ou das condições físicas das pessoas mencionadas.
Importante destacar que esta solicitação só é válida para eleitores em situação regular com a Justiça Eleitoral. Atualmente, mais de 200 mil eleitores tiveram o título cancelado por perderem o período de recadastramento biométrico nos 54 municípios paraenses que terão o voto registrado pela impressão digital, obrigatoriamente, nas Eleições 2018.

Como solicitar?
No caso do voto em trânsito (fora do domicílio), os interessados devem solicitar diretamente em qualquer cartório eleitoral do país, a movimentação da inscrição.
No caso da transferência de seção dentro do mesmo município, os responsáveis pelos órgãos de segurança e os diretores dos presídios ou casas de internação a que os eleitores estejam vinculados, preencherão o formulário próprio disponibilizado pelo TRE, com nome do eleitor, número do título, local de votação de destino e indicação dos turnos em que votará. Os formulários deverão estar assinados por todos os eleitores relacionados.
Já os deficientes físicos podem requerer a transferência, individualmente, no cartório eleitoral do seu município.

Se houver desistência da transferência temporária, o cartório eleitoral deverá ser informado dentro do mesmo período de habilitação, referente ao dia 17 de julho até 23 de agosto, para reverter à transferência. Do contrário, o eleitor estará impedido de votar na sua seção de origem.

Com informações de Faustino Castro (TRE Pará)

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