segunda-feira, 27 de agosto de 2018

Sentença cancela concessão da Rádio Clube do Pará, a pedido do MPF, por violação da Constituição

Cancelamento se baseia no artigo 54 da Constituição, que proíbe a propriedade de veículos de comunicação por políticos detentores de mandato
www.maxpixel.net-Recording-Station-Broadcasting-Radio-Studio-Sound-1603230.jpg
Para a Justiça, mudança no quadro societário da rádio, após o ajuizamento da ação, tornou a situação jurídica da concessão ainda mais irregular (foto em domínio público, via www.maxpixel.net)
A Justiça Federal, em decisão assinada na última quinta-feira (23), ordenou o cancelamento do serviço de radiodifusão sonora outorgado à Rádio Clube do Pará (PRC-5 Ltda) e determinou que o governo brasileiro faça novo processo seletivo para outorga da concessão a outra pessoa jurídica que não tenha impedimentos legais para serviços de radiodifusão. A sentença, da 2ª Vara Federal de Justiça em Belém, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), em processo iniciado em 2016.
O processo do MPF se baseia no artigo 54 da Constituição brasileira, que veda a políticos detentores de mandato a propriedade de veículos de comunicação. Segundo o artigo, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV.
O inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
Na defesa apresentada à Justiça, Jader Barbalho e Elcione Zaluth Barbalho informaram que se desligaram do quadro societário da empresa que possui a concessão da Rádio Clube do Pará em 2017 (após a ação judicial do MPF). Em lugar deles, passou a figurar no quadro societário Giovana Centeno Barbalho, filha de Jader, a quem ele passou a representar na empresa, na qualidade de procurador.
Para a Justiça, a mudança no quadro societário, após o ajuizamento da ação, tornou a situação jurídica da concessão ainda mais irregular. “Merece especial destaque que as cotas sociais de Elcione Barbalho foram transferidas para seus dois filhos (também filhos de Jader Barbalho), demonstrando a permanência do controle familiar sobre a pessoa jurídica. Mais grave, porém, é a situação do senador da República, que, além de ceder suas cotas para a filha, continua exercendo ingerência direta sobre a empresa concessionária, como seu representante”. As aspas são da sentença.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país. Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação.
Outras ações – Em 2016 o MPF ajuizou cinco ações contra concessões de radiodifusão em território paraense que têm como sócios detentores de mandatos eleitorais, com base no artigo 54 da Constituição Federal. Os deputados federais Elcione Barbalho (PMDB/PA) e Cabuçu Borges (PMDB/AP) e o senador Jader Barbalho (PMDB/PA) violam a legislação ao figurarem no quadro societário de rádios e uma emissora de televisão. “O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados em Belém pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
Foram pedidos o cancelamento das concessões de radiodifusão ligadas aos políticos, a condenação da União para que faça nova licitação para tais concessões e a proibição de que eles recebam qualquer outorga futura para explorar serviços de radiodifusão. As emissoras que tiveram as concessões questionadas foram a Beija-Flor Radiodifusão, do deputado Cabuçu Borges, a Rede Brasil Amazônia de Televisão, o Sistema Clube do Pará de Comunicação, a Carajás FM, a Belém Radiodifusão e a Rádio Clube do Pará – PRC-5, todas de propriedade de Elcione Barbalho e Jader Barbalho.
Numerações processuais (todos os processos tramitam na Justiça Federal em Belém):
Sistema Clube, RBA, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0026999-03.2016.4.01.3900
Beija-Flor Radiodifusora e Cabuçu Borges: nº 0027000-85.2016.4.01.3900
Carajás FM e Elcione Barbalho: nº 0027001-70.2016.4.01.3900
Belém Radiodifusão e Jader Barbalho: nº 27002-55.2016.4.01.3900
Rádio Clube PRC-5, Elcione Barbalho e Jader Barbalho: nº 0027003-40.2016.4.01.3900

Íntegra da sentença do processo nº 0027003-40.2016.4.01.3900
Acompanhamento processual

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

Nenhum comentário:

Postar um comentário