Juiz
concedeu liminar na representação da Procuradoria Regional
Eleitoral
A Justiça Eleitoral
concedeu liminar à Procuradoria Regional Eleitoral no Pará e
ordenou a retirada de toda propaganda eleitoral dos candidatos que já
tiveram registros indeferidos com trânsito em julgado – ou seja,
que não tem mais direito a nenhum recurso.
O juiz Marco Antonio
Lobo Castelo Branco concedeu prazo de 24 horas para que partidos e
coligações providenciem a paralisação das propagandas de rádio e
televisão e façam cessar completamente a distribuição de material
de propaganda.
O candidato indeferido
que não retirar a propaganda está sujeito a multa de R$ 5 mil por
cada ato de campanha irregular. O TRE já fechou os sistemas das
urnas eletrônicas, retirando os nomes de todos os candidatos que
desistiram ou tiveram registro cassado. A partir de agora, em caso de
indeferimento da candidatura, o nome do candidato permanece na urna,
mas o eventual voto nele é contabilizado como nulo.
De acordo com o
levantamento da PRE, 26 candidaturas foram retiradas das urnas e
devem também ser retiradas da campanha imediatamente porque o
indeferimento já transitou em julgado. No cálculo do Tribunal
Regional Eleitoral, um total de 174 candidaturas apresentadas foram
retiradas da disputa eleitoral, somando as que foram indeferidas com
as retiradas por desistência do próprio candidato ou partido.
“Há vedação para qualquer espécie de propaganda eleitoral (cartaz, cavaletes, placa, muro, santinhos, comícios etc.), já que a propaganda de candidato com indeferimento de registro transitado em julgado induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral, ocorrendo fraude eleitoral”, diz a representação. A campanha eleitoral com veiculação gratuita em rádio e televisão é uma prerrogativa exclusiva dos candidatos que concorrem nas eleições.
“Há vedação para qualquer espécie de propaganda eleitoral (cartaz, cavaletes, placa, muro, santinhos, comícios etc.), já que a propaganda de candidato com indeferimento de registro transitado em julgado induz em erro o eleitor, com falsa propaganda eleitoral, ocorrendo fraude eleitoral”, diz a representação. A campanha eleitoral com veiculação gratuita em rádio e televisão é uma prerrogativa exclusiva dos candidatos que concorrem nas eleições.
Processo nº
2697-10.2014.6.14.0000
Veja a lista dos candidatos que não podem mais recorrer do indeferimento do registro
Veja a lista de todos os candidatos que não estarão na urna eleitoral
Veja a lista dos candidatos que não podem mais recorrer do indeferimento do registro
Veja a lista de todos os candidatos que não estarão na urna eleitoral
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
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