quinta-feira, 2 de abril de 2015

Concessão do Seguro Defeso tem novas regras

Já estão valendo as novas regras para concessão do Seguro Defeso, benefício temporário pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar preservação de espécies.
As medidas, publicadas pelo Diário Oficial da União, garantem o pagamento no valor de um salário mínimo a todo pescador que exercer a atividade de forma artesanal e tiver na atividade da pesca a única fonte de recurso. No ano passado, o Ministério da Previdência Social pagou um total de R$ 2 bilhões em seguro defeso, pagos a 826.174 pescadores artesanais.
“Nosso objetivo é dar agilidade, eficiência e transparência no pagamento do benefício. O pescador artesanal vai continuar contando com o seguro defeso e deve procurar as agências do INSS apenas na época em que for necessitar do recurso. Recomendamos que liguem no Call Center 135 e que façam o agendamento para o comparecer ao local mais próximo à sua moradia”, ressaltou o ministro da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho.
Juntamente com o ministro da Previdência Social, Eduardo Gabas, Helder participou ontem de uma entrevista coletiva com a imprensa nacional para esclarecer as novas regras.
O ministro Gabas informou que há indícios de um “aumento muito grande no número de pescadores artesanais”. Gabas usou como exemplo dos indícios de irregularidades o fato de, em algumas cidades brasileiras, o número de pescadores artesanais ser maior que a própria população.
“Detectamos pescadores do Maranhão solicitando seguro defeso no Rio de Janeiro”, ressaltou o ministro da Previdência.
As novas regras foram publicadas ontem no DOU. Os decretos 8.424 e 8.425, da Presidência da República trazem, entre outros objetivos, esclarecimentos sobre o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.
O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.
O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso. Só receberá o benefício o pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar.
O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “O pescador passa a contar com uma imensa rede de atendimento do INSS. A capilaridade das agências vai permitir que o pescador artesanal tenha um melhor atendimento”, informou o ministro Helder Barbalho. Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das mais de 1,5 mil agências da Previdência Social espalhadas pelo país.
Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício.
Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso.
“Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional”, informou Helder.

(Diário do Pará)

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