Já estão valendo as novas regras para
concessão do Seguro Defeso, benefício temporário pago durante o período
em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar
preservação de espécies.
As medidas, publicadas pelo Diário Oficial
da União, garantem o pagamento no valor de um salário mínimo a todo
pescador que exercer a atividade de forma artesanal e tiver na atividade
da pesca a única fonte de recurso. No ano passado, o Ministério da
Previdência Social pagou um total de R$ 2 bilhões em seguro defeso,
pagos a 826.174 pescadores artesanais.
“Nosso objetivo é dar agilidade, eficiência e
transparência no pagamento do benefício. O pescador artesanal vai
continuar contando com o seguro defeso e deve procurar as agências do
INSS apenas na época em que for necessitar do recurso. Recomendamos que
liguem no Call Center 135 e que façam o agendamento para o comparecer ao
local mais próximo à sua moradia”, ressaltou o ministro da Pesca e
Aquicultura, Helder Barbalho.
Juntamente com o ministro da Previdência
Social, Eduardo Gabas, Helder participou ontem de uma entrevista
coletiva com a imprensa nacional para esclarecer as novas regras.
O ministro Gabas informou que há indícios de
um “aumento muito grande no número de pescadores artesanais”. Gabas
usou como exemplo dos indícios de irregularidades o fato de, em algumas
cidades brasileiras, o número de pescadores artesanais ser maior que a
própria população.
“Detectamos pescadores do Maranhão solicitando seguro defeso no Rio de Janeiro”, ressaltou o ministro da Previdência.
As novas regras foram publicadas ontem no
DOU. Os decretos 8.424 e 8.425, da Presidência da República trazem,
entre outros objetivos, esclarecimentos sobre o enquadramento para fins
de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles
que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras
atividades profissionais.
O benefício, por isso, não será concedido
para atividades de apoio à pesca nem para familiares do pescador que não
atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.
O pescador deverá comprovar a
comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da
produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias,
por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso. Só receberá o benefício
o pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de
economia familiar.
O decreto nº 8.424 define regras e critérios
para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “O
pescador passa a contar com uma imensa rede de atendimento do INSS. A
capilaridade das agências vai permitir que o pescador artesanal tenha um
melhor atendimento”, informou o ministro Helder Barbalho. Para
solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito
(telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das mais de
1,5 mil agências da Previdência Social espalhadas pelo país.
Para fazer jus ao seguro, o pescador
artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e
Aquicultura com antecedência mínima de três anos a contar da data de
requerimento do benefício.
Conforme a nova norma, o pescador
beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro
Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa
Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso.
“Ao término desse período – que varia
conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o
Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador,
sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional”,
informou Helder.
(Diário do Pará)
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