segunda-feira, 8 de junho de 2020

Em audiência judicial virtual, MPF reafirma necessidade de suspensão de atividades não essenciais no Pará

Governo paraense concordou em adotar mais transparência na divulgação de estudos científicos sobre a expansão da covid-19 no estado, mas procuradores insistem na continuidade do isolamento.

O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta sexta-feira (5) de audiência virtual promovida pela Justiça Federal para conciliação com o governo do Pará na ação em que pede, em conjunto com a Defensoria Pública da União (DPU) , a adoção de medidas mais rigorosas de isolamento social no estado para evitar a expansão do contágio do novo coronavírus. Na audiência, o MPF requisitou novamente que a Justiça determine a suspensão de atividades não essenciais, num momento em que o governo paraense já está conduzindo processo de reabertura do comércio.

Foi homologado pela Justiça um acordo entre as partes presentes na audiência para que o governo do Pará passe a divulgar estudos realizados por instituições científicas de renome que possam auxiliar a tomadas de decisão quanto às medidas de distanciamento social necessárias para conter a pandemia do novo coronavírus, incluindo estudos solicitados pelo MPF e pela DPU, mesmo que tais estudos tragam argumentos contrários à posição atualmente adotada pelo estado, que começou essa semana a abrir gradualmente, na região metropolitana de Belém, serviços não essenciais como lojas de variedades, salões de beleza e shopping centers.

A reabertura do comércio pelo governo estadual é questionada por estudos elaborados pela Universidade Federal do Pará e, na ação judicial que trata do tema, o MPF pede que esses estudos sejam levados em consideração para determinar que apenas serviços essenciais sejam mantidos na capital paraense. A Justiça Federal, em decisão do juiz Carlos Chada Chaves, negou o pedido, mas MPF e DPU seguem insistindo na necessidade da decretação judicial do isolamento. Três petições foram apresentadas ao juiz reforçando o pedido e agora o processo deve seguir para sentença.

Representantes do MPF e da DPU reconheceram que o estado tem adotado, no âmbito de suas competências, várias medidas que julga adequadas para o combate à Covid-19. Ressaltaram, no entanto, que se ressentem de informações técnicas mais precisas para demonstrar que o estado já poderia dar início ao relaxamento das medidas de isolamento social. Citaram, como exemplo, a falta de justificativas mais adequadas sobre se já seria adequado incluir igrejas, comércio de rua e shoppings entre os segmentos essenciais contemplados com a volta gradual às atividades.

Na última petição apresentada pelo MPF e pela DPU no processo, procuradores da República e defensores públicos da Unão destacaram que o estudo apresentado pelo governo do Pará como justificativa para a reabertura – assinado pela Universidade Federal Rural do Pará (UFRA) na verdade não recomenda essa reabertura. Pelo contrário: inclui itens importantes que aparentemente não foram considerados pelo estado. Denominado Redes Neurais Artificiais e Modelagem Matemática nas Previsões Epidemiológicas para os Casos de Infecção por Covid-19, o estudo da UFRA adverte que “a subnotificação de casos e óbitos altera a realidade da pesquisa, devendo haver o reprocessamento constante dos dados”. O estudo também registra que “o avanço da pandemia para o interior do estado, somado à taxa de adesão da população às medidas de combate ao vírus, influenciará a projeção do tempo de duração da pandemia”.

Processo 1011750-53.2020.4.01.3900 – 5ª Vara da Justiça Federal em Belém (PA)


Com informações da Justiça Federal

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
(91) 3299-0148 / 3299-0212
(91) 98403-9943 / 98402-2708

Nenhum comentário:

Postar um comentário