sexta-feira, 11 de março de 2016

Ministro do STF libera pagamento de 'seguro-pescador'

O MINISTRO DO STF (SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) LUÍS ROBERTO BARROSO REVOGOU NESTA SEXTA-FEIRA (11) UMA LIMINAR QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO DO SEGURO-DEFESO, UMA ESPÉCIE DE SEGURO DESEMPREGO PARA PESCADORES ARTESANAIS QUE FICAM IMPEDIDOS DE EXERCER SUA ATIVIDADE DURANTE A ÉPOCA A REPRODUÇÃO DOS PEIXES.
COM ISSO, O GOVERNO VAI TER QUE LIBERAR O PAGAMENTO.
COM A SUSPENSÃO. O GOVERNO TINHA EVITADO GASTAR R$ 1,6 BILHÃO, ALÉM DE OUTROS R$ 3 MILHÕES EM CUSTOS OPERACIONAIS, GERADO PELO ATENDIMENTO A 487 MIL PESCADORES.

A POLEMICA CHEGOU AO STF DEPOIS QUE O CONGRESSO APROVOU, EM DEZEMBRO DE 2015, UM DECRETO LEGISLATIVO QUE GARANTIA O PAGAMENTO DO SEGURO, SUSPENDENDO O PAGAMENTO DO SEGURO-DEFESO POR 120 DIAS.

AO STF, O GOVERNO AFIRMOU QUE A INTERRUPÇÃO FOI MOTIVADA PELA IDEIA DE UM RECADASTRAMENTO DOS PESCADORES POR SUSPEITA DE FRAUDES, SENDO QUE IRREGULARIDADES SÃO INVESTIGADAS PELA POLÍCIA FEDERAL E PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO.
ATENDENDO AO PEDIDO DO PLANALTO, O PRESIDENTE DO STF, RICARDO LEWANDOWSKI, CONCEDEU LIMINAR.
EM SUA DECISÃO, BARROSO ENTENDEU QUE A SUSPENSÃO DOS PERÍODOS DE DEFESO TINHAM MOTIVAÇÃO FISCAL E COM CONSEQUÊNCIA GRAVES PARA O MEIO AMBIENTE.
SEGUNDO O MINISTRO, O GOVERNO NÃO FOI CAPAZ DE DEMONSTRA QUE HOUVESSE FRAUDES NO SISTEMA EM PROPORÇÕES QUE PUDESSEM JUSTIFICAR O GRAVÍSSIMO DANO AMBIENTAL DECORRENTE DA PESCA EM PERÍODO DE REPRODUÇÃO DOS PEIXES, NEM TAMPOUCO QUE TIVESSEM SIDO TOMADAS QUAISQUER PROVIDÊNCIA PARA IDENTIFICÁ-LAS E ELIMINÁ-LAS.
BARROSO DESTACOU QUE, EMBORA TENHA REVOGADO LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA, SEU DEFERIMENTO PELO PRESIDENTE DO STF DURANTE O RECESSO FOI ‘’PRUDENTE E SENSÍVEL’’.
NA AVALIAÇÃO DE BARROSO, APÓS OBTIDAS TODAS AS INFORMAÇÕES, INCLUSIVE AS DE NATUREZA TÉCNICA, FICOU CLARO QUE O PROBLEMA FISCAL NÃO PODERIA JUSTIFICAR AS GRAVES CONSEQUÊNCIAS AMBIENTAIS DA SUSPENSÃO DO DEFESO.
‘’A REQUERENTE (O GOVERNO) NÃO TRAZ, PORTANTO, DADOS OBJETIVOS E ATUAIS QUE CONSTITUAM AO MENOS INDÍCIO DA OCORRÊNCIA DE FRAUDE COM PROPORÇÕES TAIS QUE PUDESSEM JUSTIFICAR A DECISÃO EXTREMA DE SIMPLESMENTE SUSPENDER O PAGAMENTO DE SEGURO DEFESO DE MAIS DE DEZ REGIÕES/ESPÉCIES’’, DISSE O MINISTRO.
‘HÁ, PORTANTO, INDÍCIOS ROBUSTOS DE QUE AS RAZÕES AMBIENTAIS NÃO FORAM AQUELAS QUE PREDOMINARAM NA DECISÃO DE SUSPENDER O PERÍODO DE DEFESO’’, COMPLETOU.

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