terça-feira, 31 de outubro de 2017

(FPM) ÚLTIMO REPASSE DE OUTUBRO SERÁ 0,83% MENOR DO QUE EM 2016; MUNICÍPIOS RECEBEM TRANSFERÊNCIA EXTRA HOJE.

Os Municípios receberão a terceira e última parcela de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O repasse apresenta uma queda de 0,83% comparado ao mesmo período em 2016. Em valores nominas – valores sem considerar os efeitos da inflação – o 3º repasse apresenta um crescimento de 1,43%.

O montante do valor a ser distribuído entre os 5.568 Municípios será de R$ 2.071.714.950,98 – valor cauculado com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Já em valores brutos – somado o Fundeb – o total é de R$ 2.589.643.688,73.

Até o momento, o FPM repassado aos Municípios ao longo de 2017 totaliza R$ 75,750 bilhões. A CNM explica que esse valor representa um aumento de 9,87% em relação ao montante transferido aos Municípios, no mesmo período de 2016 - sem considerar os efeitos da inflação. Vale ressaltar que nesse montante leva-se em consideração o repasse de 1% de julho previsto na Emenda Constitucional 84/2014 – que representou cerca de R$ 3,999 bilhões de reais a mais repassados aos Municípios. Considerando os efeitos da inflação, o Fundo acumulado em 2017 apresenta crescimento de 6,07% em relação ao mesmo período do ano anterior.

A Confederação alerta que a previsão da STN para os próximos dois meses é de queda. Por isso, a CNM solicita aos gestores municipais que fiquem atentos e tenham cautela ao gerir os recursos municipais, pois tal repasse pode variar de acordo com fatores macroeconômicos.

REPASSE EXTRA

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou em comunicado extraordinário que nesta sexta, 27 de outubro, até às 18 horas, os Municípios irão receber um repasse extra de FPM no valor de R$ 382.502.656,23 – sem considerar o valor do Fundeb. Em valores brutos – somando o Fundo – o montante será de R$ 478.128.320,29.

A CNM esclarece que este repasse ocorre separadamente porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Portanto, quando a pessoa jurídica ou até mesmo a pessoa física efetua o pagamento da guia de pagamento do Refis, a RFB classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida, separando o que é Imposto de Renda (IR) e Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e efetua os repasses correspondentes ao FPM.

F:CNM

Comunicação/AMAM

Nenhum comentário:

Postar um comentário