terça-feira, 28 de maio de 2019

Prefeitura tem seis meses para afastar OS e retomar gestão do Hospital Municipal e da UPA 24h de Santarém (PA)

Hospital Municipal de Santarém (créditos: Agência Santarém de Notícias/Prefeitura de Santarém)
Em audiência de conciliação na 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA), a prefeitura municipal e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram termo de compromisso que dá prazo de seis meses para que a Organização Social (OS) Instituto Panamericano de Gestão (IPG) seja afastada em definitivo da administração do Hospital Municipal e da Unidade de Pronto Atendimento 24h do município. O acordo foi firmado em processo judicial iniciado pelo MPF que denunciava irregularidades na seleção da OS.

A ação judicial do MPF se baseou em relatório da Controladoria Geral da União (CGU) que demonstrou que a entidade não atendia aos requisitos mínimos para assumir a gestão das unidades de saúde. O relatório concluiu que "houve favorecimento à Organização Social Instituto Panamericano de Gestão, contratada para gerir por três exercícios as Unidades de Saúde objeto do Chamamento Público n.º 01/2017. A Instituição não comprovou possuir no quadro dirigente profissionais com formação específica e experiência técnica em gestão e execução de atividades área de saúde, por no mínimo 05 (cinco) anos, conforme preceitua o inciso IV do artigo 2º da Lei Municipal nº 20.222/2017, portanto, considera-se irregular a contratação".

Diante das conclusões, o MPF ajuizou, em 25 de janeiro de 2019, a ação civil pública pedindo que a Justiça suspendesse em caráter urgente a concessão do Hospital Municipal e da UPA 24h ao IPG. O contrato da prefeitura com a entidade previa o repasse de R$ 179,5 milhões em verbas federais ao Instituto. Hoje (23), o juiz Domingos Daniel Moutinho promoveu a audiência de conciliação e assegurou o afastamento da Organização Social em até seis meses.

Durante o prazo de seis meses, o termo de compromisso assinado prevê que a prefeitura reassuma a gestão das duas unidades de saúde ou tome providências para a seleção de outra instituição para delegar a gestão. “Na hipótese de opção pela manutenção da gestão delegada, comprovadas as providências no sentido da realização do processo seletivo e justificada a necessidade, o prazo poderá ser prorrogado por mais 06 (seis) meses”, diz o documento. “Também na hipótese de gestão delegada, deverá o Município observar a necessidade de contratação mediante prévio e público procedimento licitatório, do qual, caso haja interesse, poderá participar o Instituto Panamericano de Gestão”, conclui.

Para participar da nova licitação, caso a prefeitura decida por essa opção, o IPG terá que preencher todos os requisitos previstos na legislação sob pena de desqualificação, o que deveria ter ocorrido no primeiro chamamento público feito pelo município de Santarém.

Processo nº 1000262-32.2019.4.01.3902 - 1ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)

Ação civil pública

Termo de compromisso

Informações: Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

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