REPÓRTER: Você sabia
que a cada doze meses, o consumidor pode suspender os serviços de internet,
telefone fixo e TV por assinatura por até 120 dias caso for viajar? De acordo
com a legislação da Agência Nacional de Telecomunicações, o assinante
adimplente pode pedir à prestadora a suspensão por um período mínimo de 30 dias
e no máximo de três meses. Apesar da resolução número 614 ser de 28 de maio de
2013, a informação só foi viralizada nesta semana, por conta de um post no
Facebook, feito pela página do Senado Federal. Até agora, são cerca de 208 mil
compartilhamentos. A fotógrafa mineira Karen Vaz, de 34 anos, foi uma das
pessoas que ficou sabendo do benefício por conta das redes sociais.
Fotógrafa, Karen Vaz, de 34 anos: “Eu não sabia. Eu fiquei sabendo por um post que teve no
Facebook. Eu acho que se funcionar, na prática, é muito bom para o consumidor,
né? Porque a gente não vai pagar por aquilo que a gente não está usando”.
REPÓRTER: O eletricista de autos, Hugo Caetano Lopes
Nunes, de 28 anos, também ficou sabendo que poderá suspender os serviços por
até 120 dias por meio da internet, e disse que vai buscar se informar para
saber como proceder.
Eletricista de autos, Hugo Caetano
Lopes Nunes, de 28 anos: “É interessante! Não sabia, gostei e é até surpresa, né...
uma notícia dessa. Eu vou procurar saber como é que eu faço isto. Vou ligar
para a operadora e vou pedir, fazer a solicitação. Eu espero que eles aceitem,
né?”
Fonte: Reportagem: Cintia Moreira / Agencia do Rádio.
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