A Justiça condenou, mais uma vez, o ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando Amaral de Castro, por improbidade administrativa praticada durante sua gestão. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará, representado pelos promotores de Justiça José Edvaldo Pereira Sales e Alessandra Rebelo Clos. Segundo o MPPA, o ex-prefeito de Marituba, Antônio Armando não prestou contas perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará, quanto a um Convênio e termo aditivo firmado entre a Prefeitura de Marituba e a Secretaria Executiva de Planejamento e Coordenação Geral do Estado do Pará (Seplan) para drenagem e pavimentação da Rua Assis Dória, em Marituba. A realização da tomada de contas pelo TCE constatou que apenas 45,66% do objeto conveniado foram efetuados. Além disso, as contas foram julgadas irregulares, causando dano ao erário. O ex-prefeito, por dano ao erário, deverá ressarcir à Seplan o valor de R$ 79.090,00; realizar o pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, além da suspensão dos direitos políticos por oito anos e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Fonte: Agência do Rádio
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