Foto: Agência Para |
Caso a determinação citada não seja suficiente para assegurar o cumprimento do limite legal de gastos com pessoal do Poder Executivo, a medida cautelar estabelece ainda que a prefeita de Anajás, Maria Jacy Tabosa Barros, exonere os servidores temporários, comissionados e não estáveis, nessa ordem respectiva, em tantos quantos sejam necessários ao cumprimento da Lei.
PROIBIÇÃO
A cautelar proíbe o Poder Executivo de Anajás de firmar contrato, subvenção e convênios, com contrapartida de recursos municipais, assim como fazer contratação de pessoal de qualquer natureza, até o restabelecimento do equilíbrio da disponibilidade financeira em relação à inscrição em restos a pagar, determinação esta que acarretará multa de R$ 114.236,10 (33.000 UPF-PA), em caso de descumprimento.
O conselheiro Daniel Lavareda determinou que “deve ainda ser procedida, no prazo de 10 dias, a devida alimentação do Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, para atendimento de todos os pontos da Lei de Acesso à Informação, sob pena de aplicação de multa diária de 300 UPF-PA, bem como impedimento de receber transferências voluntárias, exceto aqueles já pactuadas, enquanto perdurar a inadimplência, pautadamente, para isso, no poder geral de cautela que possuem as Cortes de Contas”. As decisões foram tomadas em sessão plenária realizada na sexta-feira (13/12)
Fonte: TCM
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