quarta-feira, 10 de maio de 2017

Indicação aprovada para que seja criada a comissão municipal de defesa do consumidor (CONDECON)

APROVADA NESTA SEXTA-FEIRA, DIA 05 DE MAIO DE 2017, NA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BOA VISTA, A INDICAÇÃO DO VEREADOR ADAERCIO MONTEIRO PARA QUE SEJA CRIADA A COMISSÃO MUNICIPAL DE  DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON).


Senhor Presidente. Apresento a vossa excelência, nos termos do art. 86 do regimento Interno da Câmara Municipal, a presente Indicação, que seja encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de São Sebastião da Boa Vista JOSÉ HILTON PINHEIRO DE  LIMA, afim de que seja criada a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.

Justificativa:

Diante da insatisfação notória dos consumidores e tendo como base os artigos do capitulo VII da Lei Orgânica Municipal  que serão citadas a seguir este vereador vereador constatou a necessidade imediata da criação da Comissão Municipal de Defesa do Consumidor: Art. 190 - que tem o seguinte texto: O município contara com órgãos de defesa do consumidor, com a atribuição de proteger. atender e aconselhar, normalizar e encaminhar todas as questões relativas aos destinatários e e usuários finais de bens e serviços, notadamente de baixa renda. Art. 191 - firma que fica criada a Comissão Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON - visando assegurar os direitos e interesses do consumidor. Art. 192 - A Comissão Municipal de Defesa do Consumidor compete:

a) - Formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor, buscando, quando for o caso, apoio e acessória nos demais órgãos congênere estadual e federal;

b) - Fiscalizar produtos e serviços inclusive os públicos;

c) - Zelar Pela quantidade, preço, apresentação e distribuição dos produtos e serviços;

d) - Emitir pareceres técnicos sobre os produtos e serviços consumidos no município;

e) - Receber e apurar reclamações de consumidores, encaminhar acompanhando-as junto aos órgão competentes;

f) - Por delegação de competência, atuar os infratores aplicando sanções de ondem administrativa e pecuniárias, inclusive exercendo o poder de policia municipal e, encaminhando, quando for o caso ao representante local do ministério publico para eventuais provas de crime ou contravenções penais;

g) - Incentivar a organização comunitária e estimular as entidades existentes;

h) - Orientar e educar os consumidores através de boletins, manuais, folhetos ilustrados, cartazes e de todos os meios de comunicação de massa.  

Nesse sentido apresento esta indicação aos nobres colegas contando com o apoio de todos para respectiva aprovação.

Sala das Sessões Plenárias da Câmara Municipal de São Sebastião da Boa Vista, em 11 de Abril de 2017.

Adaercio Campos Monteiro - Vereador do PCdoB.
Miracy dos Reis Rocha - Vereador do  PSDB.

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