REPÓRTER: A Lei que dobra a pena para quem cometer
crime de estelionato contra idoso já está em vigor e foi publicada no Diário
Oficial da União, nesta terça-feira. A prática de estelionato é uma fraude que
induz alguém a ter uma falsa concepção de algum produto. Como por exemplo, a
emissão de um cheque sem fundo. A nova Lei tem o propósito de estabelecer este
aumento na pena, para os atos cometidos contra idosos, um a cinco anos para
dois a 10 anos. O autor do projeto foi o deputado Federal Márcio Marinho.
Segundo ele, o objetivo da Lei é evitar que criminosos se aproveitem da
condição de pessoas com mais de 60 anos para tirar proveito delas.
Reportagem,
Sara Rodrigues
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