REPÓRTER: Uma Lei da Justiça Eleitoral promoveu
alterações nas regras das eleições deste ano. Além de mudanças nos prazos para
as convenções, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi
reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. As
campanhas eleitorais de 2016 devem ser financiadas por doações de pessoas
físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Outra mudança corresponde à
alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em
2016 precisa se filiar a um partido político até o dia 2 de abril. Nas eleições
deste ano, os políticos podem se apresentar como pré-candidatos sem que isso
configure propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito
de voto. A nova regra também permite que os pré-candidatos divulguem posições
pessoais sobre questões políticas e possam ter qualidades exaltadas, inclusive
em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa. Outra alteração foi
no prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos
cartórios, o que deve ocorrer até sete da noite do dia 15 de agosto. A reforma
também reduziu o tempo da campanha eleitoral para 45 dias, começando em 16 de
agosto. Já o período de propaganda dos candidatos no rádio e na televisão foi
diminuído para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Outras
informações pelo site www.tse.jus.br.
Com
informações do Tribunal Superior Eleitoral, reportagem Thamyres Nicolau
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